Os utilizadores que subscrevam os termos de aceitação e responsabilidade com vista à utilização dos espaços disponibilizados nos espaços de promoção de atividades económicas (incubação, coworking e hortas comunitárias) beneficiam da isenção do preço devido pela primeira mensalidade.
Artigo 12.º — Espaços de Incubação Municipais e Hortas Comunitárias
Vigente desde: 26/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2025