- 1 -Relativamente aos valores previstos na respetiva Tabela de Preços devidos pela cedência das instalações nos equipamentos culturais ou espaços museológicos:
- a)Beneficiam de isenção do pagamento, quando a respetiva utilização se destine à realização das suas atividades próprias e se trate de pretensões que visem a prossecução dos respetivos fins estatutários, salvo se do mencionado uso decorrer a necessidade de prestação de trabalho extraordinário por parte dos trabalhadores municipais ou se a mencionada utilização implicar a realização de outras despesas adicionais por parte do Município, sem prejuízo das deliberações da Câmara Municipal:
- i)As instituições de ensino públicas, sediadas no concelho de São Brás de Alportel;
- ii)As Instituições Públicas e Particulares de Solidariedade Social sediadas no concelho de São Brás de Alportel;
- iii)As entidades do associativismo sediadas no Município, desde que tenham processo atualizado nos serviços da Câmara Municipal e integrem o Plano de Apoio ao Associativismo;
- iv)As autarquias locais do concelho de São Brás de Alportel;
- v)As pretensões dotadas de manifesto e relevante interesse público municipal, deliberado pela Câmara Municipal.
- b)Beneficiam de uma redução de 50 % do pagamento, as instituições públicas de ensino, bem como as Instituições Particulares de Solidariedade Social e as associações, sediadas fora do concelho de São Brás de Alportel, quando se destine a utilizações que visem o cumprimento dos seus fins estatuários;
- c)Beneficiam de uma redução de 50 %, as pessoas coletivas religiosas, devidamente registadas no departamento governamental competente e quando se destinem a utilizações que visem o cumprimento dos seus fins estatuários;
- d)Beneficiam de uma redução de 25 %, os grupos informais e empresas sediadas no Concelho, com atividade regular, bem como os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo e outras entidades públicas.
- a)Beneficiam de isenção do pagamento, quando a respetiva utilização se destine à realização das suas atividades próprias e se trate de pretensões que visem a prossecução dos respetivos fins estatutários, salvo se do mencionado uso decorrer a necessidade de prestação de trabalho extraordinário por parte dos trabalhadores municipais ou se a mencionada utilização implicar a realização de outras despesas adicionais por parte do Município, sem prejuízo das deliberações da Câmara Municipal:
- 2 -No caso de atividades ou eventos realizados por entidades sem fins lucrativos desenvolvidos em parceria e coorganização com o Município de São Brás de Alportel, pode ser concedida a isenção ou redução de preços por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -Relativamente aos valores previstos na tabela de preços devidos pelo ingresso nos equipamentos e suas atividades culturais e espaços museológicos estão isentos do pagamento, exceto no caso dos espetáculos artísticos:
- a)As crianças até aos 6 anos de idade;
- b)Os jornalistas e profissionais do Turismo, no desempenho das suas funções, sempre que devidamente identificados, com visitas agendadas previamente;
- c)A todos os visitantes com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % e 1 (um) acompanhante;
- d)Aos Antigos Combatentes e viúvas e viúvos de antigos combatentes;
- e)Aos cidadãos residentes em território nacional, no ano civil em que perfaçam 18 anos.
- 4 -Relativamente aos valores previstos na respetiva Tabela de Preços devidos pela utilização com atividades nos espaços culturais, exceto no caso de espetáculos artísticos:
- a)Beneficiam de isenção:
- i)Utentes membros do quadro ativo do corpo de bombeiros voluntários da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de São Brás de Alportel e militares da Guarda Nacional Republicana ao serviço do Posto Territorial de São Brás de Alportel;
- ii)Utentes integrados nas atividades de animação e apoio à família, componente de apoio à família, férias desportivas ou outras promovidas pelo Município;
- iii)Utentes integrados em respostas sociais de Instituições Particulares de Solidariedade Social ou outras legalmente equiparadas, associações ou outras entidades de cariz social sediadas no concelho de São Brás de Alportel;
- iv)Utentes integrados em respostas sociais para pessoas com deficiência ou incapacidade de Instituições Particulares de Solidariedade Social ou outras legalmente equiparadas sediadas na região do Algarve;
- v)Utentes indicados pelo Serviço Social do Município de São Brás de Alportel.
- b)Beneficiam de redução:
- i)De 50 %, as famílias numerosas (igual ou superior a cinco membros) que residam no Concelho de São Brás de Alportel;
- ii)De 50 %, os utilizadores com uma incapacidade igual ou superior a 60 %, mediante apresentação do respetivo documento comprovativo dessa condição;
- iii)De 50 %, as entidades sediadas no concelho de São Brás de Alportel que possuam como fim as atividades de ocupação de tempos livres;
- iv)De 50 %, para os detentores do Cartão Jovem Municipal e Cartão Sénior Municipal.
- a)Beneficiam de isenção:
- 5 -Em casos excecionais de comprovada insuficiência económica, demonstrada probatoriamente nos termos da legislação sobre o instituto do apoio judiciário, as pessoas singulares podem beneficiar de isenção ou redução no pagamento dos preços devidos, mediante despacho devidamente fundamentado do Presidente da Câmara Municipal.
- 6 -Sempre que, no âmbito da dinamização de oficinas ou outras atividades de serviços educativos, o Município publicite a isenção ou redução das referidas iniciativas, os participantes estão isentos do preço devido pela frequência das mesmas.
- 7 -As entidades ou pessoas que beneficiem de reduções ou isenções não podem cobrar inscrições ou qualquer outra importância relativa ao evento que promovam, salvo quando previamente autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal ou em quem este delegar.
Artigo 11.º — Equipamentos culturais e espaços museológicos
Vigente desde: 26/08/2025
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Em vigor desde 26/08/2025