- 1 -Pode haver lugar a outras isenções e reduções mediante deliberação da Câmara Municipal, com a devida justificação, ou no âmbito da celebração de protocolos.
- 2 -Em casos de força maior, designadamente pandemia, epidemias, catástrofes naturais, terramotos, tempestades e outras situações semelhantes às anteriormente descritas, bem como situações excecionais devidamente justificadas, podem ser isentas, a título excecional e temporário, os preços previstos na Tabela de Preços de São Brás de Alportel, mediante deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 13.º — Outras isenções e reduções
Vigente desde: 26/08/2025
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Em vigor desde 26/08/2025