- 1 -Os preços a cobrar pelo Município de São Brás de Alportel não devem ser inferiores aos custos direta e indiretamente suportados com a prestação dos serviços e com o fornecimento de bens.
- 2 -A Câmara Municipal pode fixar preços diferenciados, por razões de promoção das correspondentes atividades, por razões sociais, culturais, do âmbito da educação formal e informal, de apoio, incentivo e desenvolvimento da prática, individual ou coletiva, de atividade física e do desporto ou de reciprocidade de benefícios com outras entidades.
- 3 -Sem prejuízo dos valores fixados na Tabela de Preços, o valor dos preços devidos pelos novos bens ou produtos disponibilizados é fixado mediante o acréscimo de uma margem sobre o custo de produção suportado pelo Município.
- 4 -Sem prejuízo dos valores fixados na Tabela anexa ao presente Regulamento, o valor dos preços dos novos artigos de merchandising e das futuras publicações editadas pelo Município é fixado mediante o acréscimo de uma margem de 10 %, respetivamente, sobre o custo de produção suportado pelo Município.
- 5 -Quando a gestão de equipamentos ou instalações seja concedida a entidade terceira, ou estabelecida a gestão partilhada com o Município de São Brás de Alportel, a fixação do valor a cobrar deve ser prevista em cláusula contratual, sendo mantidas as regras gerais previstas no presente Regulamento aquando da sua não previsão no respetivo contrato.
Artigo 4.º — Fixação do valor
Vigente desde: 26/08/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2025