- 1 -O sujeito ativo da relação jurídica geradora da obrigação do pagamento dos preços previstos na Tabela de Preços é o Município de São Brás de Alportel.
- 2 -São sujeitos passivos da relação jurídica referida no número anterior todas as pessoas singulares ou coletivas e outras entidades legalmente equiparadas que apresentem pretensão ou pratiquem o facto ao qual, nos termos do presente Regulamento e da Tabela de Preços, corresponda o pagamento de um preço.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento de preços o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo 7.º — Incidência subjetiva dos preços
Vigente desde: 26/08/2025
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