- 1 -As isenções e reduções dos preços previstos no presente Regulamento e respetiva Tabela de Preços foram ponderadas em função da manifesta relevância da atividade desenvolvida pelos respetivos sujeitos passivos, assim como à luz do fomento de eventos e condutas que o Município visa promover e apoiar, no domínio da prossecução das respetivas atribuições, designadamente no que concerne à cultura, ao desporto e atividade física, à proteção civil, ao turismo, à promoção do investimento e empreendedorismo local de qualidade, ao combate à infoexclusão, à defesa dos direitos dos animais e à disseminação dos valores locais, sem prejuízo de uma preocupação permanente com a proteção dos estratos sociais mais débeis, desfavorecidos e carenciados no que concerne às pessoas singulares.
- 2 -As isenções e reduções previstas sustentam-se, entre outros, nos seguintes princípios:
- a)Equidade perante os sujeitos passivos visados no acesso ao serviço público prestado pela Autarquia;
- b)Estímulo, promoção e desenvolvimento das democracias política, social, cultural e económica;
- c)Estímulo e promoção do desenvolvimento e competitividade local.
Artigo 8.º — Fundamentação das isenções e reduções
Vigente desde: 26/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2025