- 1 -Os benefícios são concedidos pelo órgão executivo do Município no estrito cumprimento dos critérios definidos no presente Regulamento, e serão formalizados mediante a outorga de contrato de concessão de apoios ao investimento, a celebrar entre o Município de Mangualde e o beneficiário, no qual se estipulam os direitos e deveres das partes, os prazos de execução, as cláusulas penais, bem como a quantificação do valor dos apoios concedidos.
- 2 -O contrato de concessão de apoios ao investimento deverá ser outorgado no prazo de 60 dias a contar da data da notificação da aprovação da candidatura.
Artigo 10.º — Contrato
Vigente desde: 19/11/2020
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Em vigor desde 19/11/2020