- 1 -A aprovação da candidatura a apoios ao investimento caduca se, no prazo de 60 dias a contar da data da notificação da sua aprovação, não for outorgado o respetivo contrato.
- 2 -No caso previsto no número anterior, a entidade beneficiária só pode formular nova candidatura decorrido o prazo de 12 meses, podendo esta situação ser reversível através de deliberação em reunião de câmara, tendo por base uma justificação plausível do beneficiário.
Artigo 11.º — Caducidade da Candidatura
Vigente desde: 19/11/2020
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Em vigor desde 19/11/2020