Regulamento de Apoio ao Investimento e Criação de Emprego do Município de Mangualde
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras e as condições que regem a concessão de apoios ao investimento pelo Município de Mangualde.
Âmbito
Incentivos
Iniciativas Empresariais de Interesse Municipal
Condições de Elegibilidade
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, podem ser elegíveis as iniciativas empresariais referidas no artigo anterior, desde que, à data da candidatura, os respetivos promotores reúnam as seguintes condições de acesso, sob pena de exclusão:
Formalização da Candidatura
Critérios para a concessão de apoios ao investimento
1.º Igual ou superior a 100 postos de trabalho - 100 %
2.º Igual ou superior a 50 e inferior a 100 postos de trabalho - 85 %
3.º Igual ou superior a 20 e inferior a 50 postos de trabalho - 70 %
4.º Igual ou superior a 10 e inferior a 20 postos de trabalho - 50 %
5.º Igual ou superior a 5 e inferior a 10 postos de trabalho - 25 %
1.º Igual ou superior a 30 postos de trabalho - 100 %
2.º Igual ou superior a 20 e inferior a 30 postos de trabalho - 85 %
3.º Igual ou superior a 10 e inferior a 20 postos de trabalho - 70 %
4.º Igual ou superior a 5 e inferior a 10 postos de trabalho - 50 %
5.º Igual ou superior a 1 e inferior a 5 postos de trabalho - 25 %
1.º Superior a 24 meses e igual ou inferior a 36 meses - 25 %
2.º Superior a 12 e igual ou inferior a 24 meses -50 %
3.º Superior a 7 e igual ou inferior a 12 meses - 75 %
4.º Igual ou inferior a 6 meses - 100 %
Apreciação dos pedidos de apoio/candidaturas
Esclarecimentos complementares
O Município de Mangualde pode, durante a fase de apreciação das candidaturas, solicitar, aos candidatos, esclarecimentos complementares, os quais devem ser apresentados no prazo de 10 dias, sob pena de se considerar haver desistência do pedido.
Contrato
Caducidade da Candidatura
Liquidação do Incentivo
Deveres dos Beneficiários
Resolução do contrato
Há lugar à resolução do contrato nos seguintes casos:
Efeitos da resolução do contrato
A resolução do contrato nos termos do artigo anterior implica a perda total dos benefícios concedidos desde a data de aprovação do mesmo, e ainda a obrigação de, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação, e independentemente do tempo entretanto decorrido desde a data da verificação dos respetivos factos geradores de imposto, restituir, nos termos da lei, as importâncias atribuídas, acrescidas de juros compensatórios.
Na falta de pagamento dentro do prazo de 30 dias referidos no número anterior, há lugar a procedimento executivo.
Fiscalização
Falsas Declarações
As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.
Casos Omissos
Os casos omissos serão decididos por deliberação da Camara Municipal.
Concessão de Apoios
A concessão dos apoios constantes do presente regulamento depende sempre da disponibilidade financeira do Município de Mangualde, espelhada no orçamento do ano a que corresponde.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 10 dias após a data da sua publicação através de edital nos lugares de estilo, nos termos, e para os efeitos, do disposto no artigo 56.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
15 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara de Mangualde, Elísio Oliveira Duarte Fernandes.
ANEXO I
Formulário de candidatura à concessão de apoios
(ver documento original)
ANEXO II
Declaração de Conhecimento e Aceitação
(ver documento original)
ANEXO III
Critérios para a concessão de apoios ao investimento
Exemplificação de redução de % de taxas
(ver documento original)
313706167