- 1 -A liquidação do incentivo só se efetivará após a apresentação dos documentos referidos no n.º 3 do artigo 6.º
- 2 -A liquidação do apoio poderá ser feita em tranches, mediante requerimento do beneficiário, podendo o pagamento ocorrer em qualquer fase do investimento em curso, mediante informação circunstanciada sobre o cumprimento dos objetivos do incentivo expressos no presente regulamento, podendo ser exigida garantia do montante do pagamento, garantia essa cuja pertinência será apreciada pela Câmara Municipal, sempre mediante decisão devidamente fundamentada.
- 3 -A liquidação será efetuada de acordo com a dotação inscrita no Plano Plurianual de Atividades e Orçamento do Município de Mangualde, que pode eventualmente ser reforçada no decorrer do exercício se houver disponibilidades financeiras do município para o efeito.
Artigo 12.º — Liquidação do Incentivo
Vigente desde: 19/11/2020
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Em vigor desde 19/11/2020