Há lugar à resolução do contrato nos seguintes casos:
- 1 -Não cumprimento dos objetivos e obrigações estabelecidos no contrato, por facto imputável à entidade beneficiária;
- 2 -Prestação de falsas informações sobre a situação da entidade beneficiária ou de dados fornecidos na apresentação, apreciação e acompanhamento dos projetos.
- 3 -Não cumpram as obrigações previstas no artigo 13.º