A resolução do contrato nos termos do artigo anterior implica a perda total dos benefícios concedidos desde a data de aprovação do mesmo, e ainda a obrigação de, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação, e independentemente do tempo entretanto decorrido desde a data da verificação dos respetivos factos geradores de imposto, restituir, nos termos da lei, as importâncias atribuídas, acrescidas de juros compensatórios.
Na falta de pagamento dentro do prazo de 30 dias referidos no número anterior, há lugar a procedimento executivo.