- 1 -A candidatura deverá ser apresentada na Câmara Municipal de Mangualde, através de requerimento próprio, de acordo com o Anexo I ao presente Regulamento.
- 2 -O requerimento referido no número anterior deverá ser acompanhado de uma declaração de conhecimento e aceitação dos termos do Regulamento, de acordo com o Anexo II.
- 3 -Os pedidos de concessão dos apoios previstos no presente Regulamento são entregues na Câmara Municipal de Mangualde, serviço Balcão Único para posterior análise técnica, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Nome, morada ou sede do interessado e número de Contribuinte;
- b)Identificação do representante legal;
- c)Descrição da finalidade a que se destina o apoio, com indicação da atividade desenvolvida ou a desenvolver, do número de novos postos de trabalho a criar e natureza do vínculo;
- d)Apresentação de Plano de Investimentos;
- e)Identificação clara do apoio pretendido;
- f)Natureza jurídica do candidato (quando se trate de pessoa coletiva, comprovar mediante cópia do documento de constituição e respetivos estatutos);
- g)Certidão comprovativa da situação contributiva regularizada (Finanças e Segurança Social);
- h)Declaração, sob compromisso de honra, de que manterá o(s) posto(s) de trabalho objeto de incentivo por um período mínimo de três anos, a contar da data de realização total do investimento;
- i)Cópia de documento comprovativo de licenciamento para o exercício da atividade ou documento comprovativo da autorização para o exercício da atividade, se exigível;
- j)Declaração de que o requerente do apoio não se encontra em estado de falência, de liquidação ou de cessação da atividade, nem tenha o respetivo processo pendente;
- k)Declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos constantes do requerimento;
- l)Declaração de autorização da realização das diligências necessárias para averiguar a veracidade dos elementos fornecidos para análise, bem como solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação desses elementos.
- 4 -Os requerimentos referidos no número anterior podem ser acompanhados dos documentos ou informações julgadas convenientes.
- 5 -Do referido requerimento deve ainda constar o prazo previsto para o início e execução das iniciativas ou projetos a que se refere o pedido de apoio.
- 6 -O investimento não pode ter iniciado/concluído à data de apresentação da candidatura.
- 7 -As candidaturas poderão ser igualmente apresentadas por via eletrónica.
Artigo 6.º — Formalização da Candidatura
Vigente desde: 19/11/2020
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Em vigor desde 19/11/2020