- 1 -Os pedidos de apoio apresentados que reúnam as condições previstas nos artigos anteriores, que se enquadrem no âmbito de aplicação e respeitem todas as demais condições exigidas no presente Regulamento, serão determinados de acordo com o somatório das classificações obtidas pela aplicação dos seguintes critérios: (ver tabela em anexo de exemplificação, anexo III).
- a)Volume de investimento (25 %):
- i)Igual ou superior a 1 000 000,00 - 100 %
- ii)Igual ou superior a 750 000,00 e inferior a 1 000 000,00 - 75 %
- iii)Igual ou superior a 500 000,00 e inferior a 750 000,00 - 50 %
- iv)Igual ou superior a 250 000,00 e inferior a 500 000,00 - 25 %
- v)Igual ou superior a 75 000,00 e inferior a 250 000,00 - 15 %
- b)Valorização dos recursos humanos (35 %):
- i)Número de postos de trabalho a criar (50 %):
1.º Igual ou superior a 100 postos de trabalho - 100 %
2.º Igual ou superior a 50 e inferior a 100 postos de trabalho - 85 %
3.º Igual ou superior a 20 e inferior a 50 postos de trabalho - 70 %
4.º Igual ou superior a 10 e inferior a 20 postos de trabalho - 50 %
5.º Igual ou superior a 5 e inferior a 10 postos de trabalho - 25 %
- ii)Número de postos de trabalho qualificados a criar (50 %);
1.º Igual ou superior a 30 postos de trabalho - 100 %
2.º Igual ou superior a 20 e inferior a 30 postos de trabalho - 85 %
3.º Igual ou superior a 10 e inferior a 20 postos de trabalho - 70 %
4.º Igual ou superior a 5 e inferior a 10 postos de trabalho - 50 %
5.º Igual ou superior a 1 e inferior a 5 postos de trabalho - 25 %
- i)Número de postos de trabalho a criar (50 %):
- c)Competitividade da iniciativa empresarial (15 %):
- i)Prazo de implementação do projeto
1.º Superior a 24 meses e igual ou inferior a 36 meses - 25 %
2.º Superior a 12 e igual ou inferior a 24 meses -50 %
3.º Superior a 7 e igual ou inferior a 12 meses - 75 %
4.º Igual ou inferior a 6 meses - 100 %
- i)Prazo de implementação do projeto
- d)Localização da sede social no Concelho de Mangualde (10 %);
- e)Valorização da estrutura económica e empresarial do Concelho (15 %):
- i)Reforço de fileiras e sinergias económicas complementares com o tecido empresarial instalado no Concelho (40 %);
- ii)Atividade da Empresa (bens transacionáveis) (30 %);
- iii)Inovação nos produtos e/ou serviços a prestar (30 %);
- a)Volume de investimento (25 %):
Artigo 7.º — Critérios para a concessão de apoios ao investimento
Vigente desde: 19/11/2020
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Em vigor desde 19/11/2020