- 1 -O Município de Mangualde procederá à avaliação da candidatura apresentada, através da informação constante do requerimento preenchido para o efeito, anexo ao presente Regulamento (Anexo I) e de estudo de viabilidade económica.
- 2 -O projeto de investimento será analisado nos seguintes termos:
- a)O órgão executivo do Município delibera sobre a concessão dos apoios solicitados, com fundamento em parecer dos competentes serviços municipais, a emitir no prazo de 30 dias, a contar da data de apresentação da candidatura.
- b)Tal parecer deverá indicar a proposta dos apoios a conceder.
Artigo 8.º — Apreciação dos pedidos de apoio/candidaturas
Vigente desde: 19/11/2020
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Em vigor desde 19/11/2020