- 1 -O terreno do cemitério da freguesia pode, mediante deliberação da junta de freguesia, ser objeto de concessões de uso privativo, para instalação de sepulturas perpétuas e para construção de jazigos particulares.
- 2 -A concessão de sepulturas perpétuas é condicionada, podendo ser vedada quando a percentagem de ocupação do cemitério seja superior a 90 % do espaço disponível.
- 3 -Os terrenos também podem ser concedidos em hasta pública nos termos e condições especiais que a junta de freguesia vier a fixar.
- 4 -As concessões de terrenos não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito de uso e ocupação com afetação especial e nominativa em conformidade com a legislação e com o presente Regulamento.
Artigo 22.º — Concessão
Vigente desde: 25/09/2023
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Em vigor desde 25/09/2023