- 1 -O valor das concessões de sepulturas perpétuas será fixado no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e respetiva tabela da freguesia de Folgosa.
- 2 -O prazo para pagamento da taxa relativa à concessão de terrenos é de trinta dias, a contar da data da notificação da decisão de concessão.
- 3 -O não cumprimento do prazo fixado no número dois implica a caducidade dos atos a que alude o artigo 22.º
- 4 -Nos trinta dias subsequentes ao pagamento da taxa de concessão, será a concessão de terrenos titulada por alvará a emitir pelo presidente da junta de freguesia, devendo ficar uma cópia nos arquivos.
Artigo 23.º — Taxas
Vigente desde: 25/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2023