- 1 -Dentro do espaço do cemitério, carecem de autorização da junta de freguesia:
- a)Salvas de tiros nas cerimónias fúnebres militares;
- b)Atuações musicais;
- c)Intervenções teatrais, coreográficas e cinematográficas;
- d)Reportagens relacionadas com a atividade cemiterial;
- e)A realização de peditórios.
- 2 -O pedido de autorização a que se refere o número anterior, deve ser efetuado com a necessária antecedência para permitir a devida deliberação, salvo motivos ponderosos.
- 3 -A realização de outras cerimónias que não as previstas no número um, ficam sujeitas a deliberação da junta de freguesia e o pedido de autorização deverá ser efetuado com 5 dias úteis de antecedência, salvo motivos ponderosos.
- 4 -Quando o pedido de autorização vise a realização de cerimónias durante os serviços fúnebres, sempre que possível, deverá ser auscultada a família do(s) falecido(s).
Artigo 32.º — Realização de cerimónias
Vigente desde: 25/09/2023
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Em vigor desde 25/09/2023