- 1 -Os cadáveres devem dar entrada no cemitério até 30 minutos antes do seu encerramento, salvo casos especiais, com autorização do presidente da junta de freguesia.
- 2 -Compete aos responsáveis pela receção e inumação de cadáveres cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento, os preceitos legais, as deliberações da junta de freguesia e as ordens dos seus superiores, relacionadas com aqueles serviços.
Artigo 5.º — Receção de cadáveres
Vigente desde: 25/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2023