- 1 -Os serviços de registo e expediente geral estão a cargo da junta de freguesia, que possuirá para o efeito registo de inumações, exumações e trasladações, concessão de terrenos e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento daqueles serviços.
- 2 -A prestação de serviços relativos à atividade do cemitério é a cargo da junta de freguesia, nos termos da Lei, será sujeita a pagamento de taxas, nos termos definidos no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e respetiva tabela da freguesia de Folgosa.
Artigo 6.º — Serviços de registo e de expediente geral
Vigente desde: 25/09/2023
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