- 1 -Os cadáveres a inumar são encerrados em urnas de madeira ou de zinco.
- 2 -As cinzas resultantes da cremação podem ser colocadas em cendrário, sepulturas ou jazigo, dentro de urnas cinerárias hermeticamente fechadas.
- 3 -Independentemente do modo de inumação, deverão ser cumpridos as disposições legais relativas aos prazos e à forma de encerramento das urnas.
Artigo 8.º — Modos de inumação
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