- 1 -Os incentivos aqui previstos, tendo como objetivo estimular a frequência em cursos e iniciativas desenvolvidas no âmbito do presente projeto, assumem as seguintes tipologias:
- a)Bolsas de participação e capacitação, essencialmente, destinadas a apoiar todos os estudantes nas despesas inerentes à frequência da respetiva formação, nomeadamente, na deslocação e alimentação;
- b)Bolsas de mérito, atribuídas em função do mérito demonstrado pelo estudante ou bolseiro, consoante os casos, na respetiva formação ou projeto;
- c)Bolsas de Investigação destinadas a financiar a realização, pelo bolseiro, de atividades de investigação conducentes à obtenção de um determinado resultado.
- 2 -O número e montantes das bolsas a atribuir por cada uma das tipologias previstas no número anterior, sem prejuízo do que resultar do respetivo edital de abertura, são os seguintes:
- a)As bolsas de participação e capacitação, consubstanciam-se na atribuição, a todos os estudantes elegíveis, de um montante único mínimo de € 50,00 (cinquenta euros), não podendo o valor global do projeto ultrapassar os € 55.000 (cinquenta e cinco mil euros) ou atribuição a mais de 1100 formandos;
- b)As bolsas de mérito, consubstanciam-se na atribuição ao estudante com melhor desempenho, em cada ação de formação elegível, de um valor único mínimo de € 50,00 (cinquenta euros), desde que a classificação final seja igual ou superior a 15 valores, não podendo o valor global do projeto ultrapassar os € 3.500 (três mil e quinhentos euros) ou contemplar mais de 70 ações de formação;
- c)As bolsas de iniciação à investigação, consubstanciam-se no pagamento de um valor mínimo mensal de € 1200 (mil e duzentos euros), durante 12 meses, não podendo o valor global do projeto ultrapassar os € 43.200 (quarenta e três mil e duzentos euros) ou contemplar a contratação de mais de três investigadores bolseiros.
- 3 -As bolsas aqui previstas podem ser majoradas ao abrigo de parceria com outras instituições públicas ou privadas, nomeadamente, ao abrigo do Estatuto do Mecenato.
Artigo 4.º — Tipologia, número e caracterização dos incentivos
Vigente desde: 27/08/2025
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Em vigor desde 27/08/2025