- 1 -Sem prejuízo do que vier a resultar dos respetivos editais de abertura a que se reporta o n.º 1 do artigo anterior, são critérios de seleção e seriação transversais de preferência para a atribuição da bolsa, o menor grau de qualificação, compatível com o grau mínimo para o acesso ao curso/formação, e a situação de desemprego devidamente comprovada.
- 2 -A fixação dos demais critérios específicos de seleção e seriação devem ser alinhados com os princípios orientadores e objetivos do programa em apreço.
- 3 -A publicitação do concurso para atribuição de bolsas de iniciação à investigação é efetuada através de edital próprio, subscrito pelo Presidente da unidade orgânica de ensino e investigação a que fica afeto o respetivo projeto, do qual devem constar obrigatoriamente:
- a)O número máximo de bolsas a atribuir e, quando aplicável, a quota reservada a pessoas provenientes/associadas de entidades parceiras;
- b)O valor pecuniário da bolsa individual;
- c)As condições de pagamento da bolsa;
- d)Os requisitos de elegibilidade, os critérios de seleção e seriação e os critérios de desempate aplicáveis;
- e)A forma e período de apresentação de candidatura à bolsa;
- f)A documentação a apresentar para instrução da candidatura;
- g)As causas de cancelamento da bolsa e restituição de valores eventualmente já recebidos;
- h)A composição do respetivo júri;
- i)A possibilidade dos candidatos se pronunciarem, em audiência dos interessados, antes de produzida a decisão final.
Artigo 6.º — Critérios de seleção e seriação
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