- 1 -Para os devidos efeitos, nomeadamente reporte à entidade financiadora, cada processo de atribuição de bolsas, deve conter a seguinte documentação:
- a)Edital de divulgação do concurso para atribuição de bolsa;
- b)Atas das reuniões de seleção e seriação das pessoas beneficiárias de bolsa;
- c)Listagem final homologada com identificação das pessoas beneficiárias de bolsa no período de reporte, incluindo, por estudante:
- i)Nome completo;
- ii)Data de nascimento;
- iii)Número de Identificação Fiscal (NIF);
- iv)Contactos (endereço eletrónico e telefone/telemóvel);
- v)Comprovativo de residência em território nacional e respetiva morada;
- vi)Certificado de habilitações académicas correspondente à formação inicial ou comprovativo de frequência do ensino superior à data de candidatura, com menção à respetiva área de formação, quando aplicável;
- vii)Identificação do curso/formação ao abrigo da qual a bolsa foi atribuída;
- d)Declarações de aceitação de bolsa, devidamente assinadas e rubricadas.
Artigo 9.º — Dossier
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