- 1 -A cedência de ocupação das IDM pode ser designada da seguinte forma:
- a)Cedência regular, para utilização contínua e programada dos espaços ao longo de uma época desportiva ou período, facultada aos estabelecimentos de ensino, clubes do concelho com atividade desportiva regular e/ou competitiva, formalizada em Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo (CPDD);
- b)Cedência pontual, para utilização pontual das instalações, facultada para atividades federadas dos clubes e outras atividades desportivas organizadas pelos clubes, estabelecimentos de ensino, associações, federações e outras entidades ou grupos de indivíduos, formalizada em Protocolos de Colaboração (PC).
- 2 -Os pedidos de cedência ocupação para atividades regulares nas IDM, no âmbito do Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo do Concelho da Nazaré (RAADCN), devem ser efetuados por ofício e com o formulário específico das IDM em anexo (Anexo I).
Artigo 12.º — Cedência de ocupação
Vigente desde: 19/11/2020
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Em vigor desde 19/11/2020