Regulamento de Gestão das Instalações Desportivas Municipais da Nazaré
Âmbito
Instalações desportivas municipais
As IDM devem estar registadas de acordo com a alínea a) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 9.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro).
Gestão e administração
Serviços do Setor da Atividade Física e do Desporto
Os Serviços do Setor da Atividade Física e do Desporto são os serviços contemplados no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais (RLCTM) e na Tabela de Taxas Municipais (TTM) em vigor.
Utentes
Direito de admissão
Inscrições, renovação e acesso
Pagamentos e desistências
Períodos, horários e mapas de funcionamento
Funcionamento
Prioridades de utilização
Cedência de ocupação
Alugueres
§ 1 - Regular: consideram-se utilizações regulares aquelas em que a marcação ocorra pelo menos uma vez por semana e/ou no período mínimo de 30 dias;
§ 2 - Pontual: consideram-se utilizações pontuais aquelas que não cumpram com os critérios do parágrafo anterior.
Responsabilidades dos utentes
Princípios e regras de utilização
Os utentes das IDM, para além das interdições previstas na lei geral, deverão cumprir os seguintes princípios e regras:
Cartão de utente
Controle de acessos aos espaços das IDM e aos SSAFD
Utilização simultânea
A utilização de duas ou mais zonas de prática desportiva no mesmo espaço das IDM, carece de prévia autorização da CMN, sempre salvaguardando o rácio legal.
Publicidade e transmissões
Piscinas Municipais
As PISMN estão afetas à realização de competições, treinos e aulas das várias atividades destinadas ao desenvolvimento de atividades aquáticas:
Piscinas Municipais - Escola de Atividades Aquáticas
Piscinas Municipais - Utilização da IDM sem marcação e de utilização Livre
Os utentes que pretendam frequentar as PISMN em regime de utilização livre deverão respeitar as seguintes condições:
Estádio Municipal - Relvado Natural
Estádio Municipal - Pista de Atletismo
Estádio Municipal - Relvado Sintético
Pavilhões Municipais
Estádio do Viveiro - Jordan Santos
Espaços públicos para a prática desportiva de utilização livre
Nazaré Fit&Well
Fiscalização
A fiscalização do normal e correto funcionamento de utilização das IDM objeto do presente regulamento é da competência do SAFD, devendo estes serviços participar ao Presidente da Câmara ou ao Vereador com competência delegada, as infrações de que tenha conhecimento, para os devidos efeitos legais.
Cessação de utilização das IDM
Sanções e inibições
Dúvidas e omissões
Compete à CMN resolver as dúvidas e omissões na execução do presente Regulamento, com base na analogia e atendendo à legislação em vigor.
Remissão
Constituem contraordenações, para efeitos da aplicação deste Regulamento, as fixadas na legislação aplicável, designadamente na Lei n.º 39/2009, de 30 de julho.
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
ANEXO I
(ver documento original)
313715911