- 1 -A ordem das prioridades de utilização das IDM, serão considerados de acordo com os seguintes aspetos:
- a)Atividades promovidas e desenvolvidas pela CMN;
- b)Estabelecimentos públicos de ensino do Concelho;
- c)Estabelecimentos privados de ensino do Concelho;
- d)Clubes e associações do concelho da Nazaré com atividade competitiva;
- e)Clubes e associações do concelho da Nazaré;
- f)Outras entidades.
- 2 -Caso haja dois ou mais utentes com a mesma prioridade, serão considerados os seguintes critérios, pela ordem indicada:
- a)Idade dos utentes, com prioridade aos escalões etários mais baixos;
- b)A análise do histórico de utilização;
- c)A estratégia desportiva municipal ao nível da pluridisciplinaridade e diversidade das atividades a desenvolver em cada IDM.
- 3 -Cabe ao Presidente da CMN, decidir sobre a avaliação e aplicação dos critérios acima indicados, sob proposta do responsável técnico da IDM em questão.
Artigo 11.º — Prioridades de utilização
Vigente desde: 19/11/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/11/2020