- 1 -Através dos SSAFD, as IDM podem ser utilizadas pelos utentes mediante o aluguer e o pagamento das respetivas taxas segundo o RLCTM, da seguinte forma:
- a)Por marcação:
§ 1 - Regular: consideram-se utilizações regulares aquelas em que a marcação ocorra pelo menos uma vez por semana e/ou no período mínimo de 30 dias;
§ 2 - Pontual: consideram-se utilizações pontuais aquelas que não cumpram com os critérios do parágrafo anterior.
- b)Sem marcação - consideram-se aquelas em que não é necessária a marcação, estando sujeita à disponibilidade e condicionalismos específicos de cada IDM. Este tipo de aluguer poderá ter dois aspetos:
- i)Aluguer de um espaço desportivo;
- ii)Utilização livre do espaço desportivo.
- a)Por marcação:
- 2 -Os pedidos de aluguer devem ser apresentados aos SSAFD, com 8 (oito) dias de antecedência no caso de utilização regular e entre 3 (três) dias e 1 (uma) hora de antecedência em caso de utilização pontual.
- 3 -Para efetuar um aluguer com marcação regular ou pontual, o utente deverá obrigatoriamente preencher o formulário das IDM em vigor, disponíveis nas plataformas digitais do Município e nas receções das IDM.
- 4 -A autorização do aluguer com marcação regular das IDM será comunicada por escrito ao utente sob forma de autorização de utilização das mesmas, especificando as condições do aluguer.
- 5 -Não é permitido aos utentes utilizar outro local das IDM, senão o que foi autorizado.
Artigo 13.º — Alugueres
Vigente desde: 19/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2020