- 1 -Todos os utentes individuais, terão que ter um cartão de utente que o identifica e permite o acesso aos SSAFD.
- 2 -O cartão de utente é pessoal e intransmissível.
- 3 -O cartão de utente limita o acesso às atividades e horários do utente, só permitindo tal acesso quando se cumpram os respetivos pagamentos dentro do prazo previsto.
- 4 -A perda ou extravio do cartão de utente deve ser comunicada com a maior brevidade possível aos serviços administrativos do SAFD.
- 5 -O pedido de segunda via do cartão de utente implica o pagamento de uma taxa nos termos da tabela em vigor.
- 6 -A prática em mais de um tipo de atividade, que implique o pagamento de inscrição/renovação de inscrição, determina o pagamento de apenas uma inscrição, que será válida para todas as atividades em que o utente se queira inscrever.
Artigo 16.º — Cartão de utente
Vigente desde: 19/11/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2020