- 1 -O controlo de acessos aos espaços das IDM e aos SSAFD, poderá ser efetuado pelos funcionários afetos à instalação ou por meios informáticos, pelo que só poderão aceder às IDM e aos SSAFD, os utentes com títulos válidos.
- 2 -Excetua-se ao ponto anterior, os espaços de utilização livre.
- 3 -O controlo de acessos às áreas públicas das IDM, poderá ser condicionado, em circunstâncias específicas e sempre com a autorização prévia da CMN.
Artigo 17.º — Controle de acessos aos espaços das IDM e aos SSAFD
Vigente desde: 19/11/2020
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Em vigor desde 19/11/2020