As IDM devem estar registadas de acordo com a alínea a) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 9.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro).
Artigo 2.º — Instalações desportivas municipais
Vigente desde: 19/11/2020
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Em vigor desde 19/11/2020