- 1 -Compete à Câmara Municipal da Nazaré (CMN) através dos serviços do Setor da Atividade Física e do Desporto, a gestão (administração, manutenção, fiscalização, dinamização, desenvolvimento, coordenação, entre outros), bem como zelar pela segurança, higiene e superintender o funcionamento de todas as atividades desportivas, culturais, sociais, recreativas, de lazer, de formação, institucionais, empresariais ou outras que se venham a desenvolver nas IDM.
- 2 -A CMN indicará os responsáveis técnicos (RT) das IDM, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 3.º — Gestão e administração
Vigente desde: 19/11/2020
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Em vigor desde 19/11/2020