As PISMN estão afetas à realização de competições, treinos e aulas das várias atividades destinadas ao desenvolvimento de atividades aquáticas:
- a)A utilização das PISMN deverá ser devidamente justificada, quando se tratar de atividade desportiva diferente daquela a que o mesmo se destina, e só será autorizado, após a avaliação do tipo, duração e período de utilização, se não trouxer inconvenientes para a qualidade da água.
- b)A utilização das PISMN está sujeita às seguintes condicionantes:
- c)A realização de atividades desportivas deverá ajustar-se aos horários de funcionamento das instalações, aprovados pela CMN, podendo a realização de eventos desportivos obter autorização prévia para o seu prolongamento;
- d)Não existir limite no número de utilizações destes espaços, contudo deverá dar-se cumprimento aos mapas de ocupação das instalações, aprovados pela CMN, no início de cada época desportiva;
- e)Interdição devido à água apresentar-se imprópria para os fins a que se destina;
- f)Poderão, ainda, ser interditas por motivo de degradação ou trabalhos de manutenção.
- g)No que respeita a normas de utilização específicas das PISMN, para a prática da atividade física e do desporto, deverá ter-se em atenção o seguinte:
- h)Os utentes deverão entrar pela porta de acesso aos balneários;
- i)Só é permitido o acesso à zona do tanque da piscina às pessoas equipadas com vestuário de banho, sendo obrigatório o seu uso, qualquer que seja a idade do utente que consiste em fato de banho ou calções para a prática da natação;
- j)É obrigatória a utilização de touca na piscina;
- k)É obrigatório o uso de chinelos, de forma a prevenir o aparecimento e contágio de micoses e outras doenças;
- l)É obrigatório tomar duche antes da utilização;
- m)É obrigatória a utilização dos chuveiros e lava-pés, antes da entrada na água;
- n)As crianças devem ser alertadas para utilizarem o WC antes de entrarem na água;
- o)É proibido projetar propositadamente água para o exterior da piscina;
- p)Não é permitida, nas instalações, correrias desordenadas e saltos para a água, de forma a incomodar os outros utentes e a danificar as instalações ou a pôr em perigo a segurança dos utentes;
- q)É expressamente proibida a entrada de pessoas calçadas no cais da piscina. Esta é exclusivamente destinada a banhistas, salvaguardando o uso de calçado próprio ou proteção para o pessoal em serviço e outro pessoal, a título excecional.
- r)O acesso às piscinas e respetivos balneários por grupos de crianças e jovens é realizado da seguinte forma:
- i)Registo do grupo na secretaria com indicação do número de alunos e dos responsáveis pelo grupo (auxiliares/pais ou professores);
- ii)O acesso é realizado num momento único por todo o grupo. Podem acompanhar o grupo no máximo 4 adultos acompanhantes (2 por balneário);
- iii)No momento de saída da piscina os responsáveis pelo grupo terão de assegurar que o acesso do grupo ao exterior se realize num momento único por todo o grupo.
- s)Desde que as características e condições técnicas assim o permitam e daí não resulte prejuízo dos utentes, pode ser autorizada a utilização simultânea das instalações das PISMN por várias entidades;
- t)Cabe ao funcionário de serviço e à pessoa responsável pelas atividades avaliar as condições do equipamento dos praticantes.
- u)O manuseamento de material desportivo é da responsabilidade dos utilizadores, sendo que os espaços devem permanecer organizados, salvaguardando-se o seguinte:
- i)Deverá cumprir-se sempre com as regras de segurança no manuseamento e utilização do material desportivo,
- ii)Os responsáveis pela utilização devem pedir auxílio aos funcionários da CMN, para o transporte e para a montagem e desmontagem dos materiais requisitados.
- v)É expressamente proibido a colocação de publicidade fixa nas paredes interiores e exteriores das instalações dos PISMN, sem a autorização prévia da CMN.
- w)Toda a publicidade móvel das instalações das PISMN carece de autorização prévia.