- 1 -As instalações dos Pavilhões Municipais estão afetas à realização de competições, treinos e aulas de desportos individuais e coletivos.
- 2 -A utilização dos Pavilhões Municipais deverá ser devidamente justificada, quando se tratar de atividade desportiva diferente daquela que os mesmos se destinam, e só será autorizado, após a avaliação do tipo, duração e período de utilização, se não trouxer inconvenientes para as instalações.
- 3 -A utilização das instalações dos Pavilhões Municipais está sujeita às seguintes condicionantes:
- a)A realização de atividades desportivas deverá ajustar-se aos horários de funcionamento das instalações, aprovados pela CMN, podendo a realização de eventos desportivos obter autorização prévia para o seu prolongamento;
- b)Não existir limite no número de utilizações destes espaços, contudo deverá dar-se cumprimento aos mapas de ocupação das instalações, aprovados pela CMN, no início de cada época desportiva;
- c)Ser interdita por motivo de degradação ou trabalhos de manutenção.
- 4 -No que respeita ao calçado, para a prática desportiva, deverá ter-se em atenção o seguinte:
- a)O calçado usado no exterior não pode ser utilizado nos espaços de prática desportiva;
- b)Ter sola de borracha com rasto adequado;
- c)Caso os utentes não possuam o calçado apropriado à prática desportiva, só poderão circular nos espaços de prática desportiva com cobertura protetora.
- 5 -Cabe ao funcionário de serviço e à pessoa responsável pelas atividades avaliar as condições do calçado dos praticantes. Caso possa provocar danos nos pisos, impedir a utilização dos espaços de prática desportiva.
- 6 -O manuseamento de material desportivo é da responsabilidade dos utilizadores, sendo que os espaços devem permanecer organizados, salvaguardando-se o seguinte:
- a)Deverá cumprir-se sempre com as regras de segurança no manuseamento e utilização do material desportivo, nomeadamente a fixação de balizas, tabelas e postes desportivos;
- b)Os responsáveis pela utilização devem pedir auxílio aos funcionários da CMN, para o transporte e para a montagem e desmontagem dos materiais requisitados.
- 7 -É expressamente proibido a colocação de publicidade fixa nas paredes interiores e exteriores das instalações dos Pavilhões Municipais, sem a autorização prévia da CMN.
- 8 -Toda a publicidade móvel das instalações dos Pavilhões Municipais carece de autorização prévia.
Artigo 26.º — Pavilhões Municipais
Vigente desde: 19/11/2020
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Em vigor desde 19/11/2020