- 1 -Os pagamentos das taxas, terão que ser efetuados nos serviços administrativos do SAFD, em numerário, cheque, multibanco ou por referência multibanco e terão que respeitar o Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais (RLCTM) e a TTM em vigor.
- 2 -Os pagamentos das taxas dos serviços administrativos (inscrições, cartões de utente, outros serviços, entre outros), terão que ser efetuados no ato.
- 3 -Os pagamentos para as atividades promovidas pelos SSAFD, devem respeitar os seguintes aspetos:
- a)O pagamento das taxas terá de ser efetuado até ao dia 8 do mês a que respeite, independentemente da frequência efetiva das atividades. Quando o último dia coincidir com o domingo ou feriado, a data de pagamento será diferida para o 1.º dia útil seguinte.
- b)Caso o pagamento da mensalidade não seja efetuado dentro do respetivo prazo, será acrescido à mensalidade, o valor da taxa de atraso do pagamento, referido na TTM em vigor.
- c)Não há lugar ao reembolso ou dedução das mensalidades pela não frequência das atividades ou pela desistência das mesmas.
- d)É considerada «desistência» a situação em que o utente não efetue o pagamento de duas mensalidades consecutivas, perdendo o direito à vaga e ficando sujeito a novo processo de inscrição.
- e)Nos casos de ausência em que o utente, por motivos de doença devidamente comprovada perante a apresentação de uma declaração médica nos primeiros 5 dias úteis, não compareça às atividades por um período de tempo ininterrupto superior a um mês, poderá o mesmo apresentar exposição escrita à CMN solicitando o crédito ou a dispensa do pagamento e manutenção da sua inscrição.
- f)No caso de o pagamento da mensalidade já ter sido efetuado e mediante a apresentação de declaração médica nos primeiros 5 dias úteis, o utente terá direito a uma suspensão de um período semelhante, na mensalidade seguinte.
- g)Caso o utente pretenda, poderá solicitar a transferência do valor em saldo para uma mensalidade, sendo creditado o valor correspondente ao saldo na ficha do utente, não havendo lugar a devoluções.
- h)Deverão ser guardados os recibos de pagamento, pois só mediante a presentação dos mesmos é que serão aceites reclamações.
- 4 -Os pagamentos para o aluguer das IDM, terá que respeitar as seguintes alíneas:
- a)Faz-se mediante pagamento prévio da taxa correspondente;
- b)O pagamento das taxas, só deve ser efetuado após confirmação da disponibilidade da IDM.
- 5 -Aos utentes que não forem autorizados utilizar as IDM, por não estarem de acordo com as normas estabelecidas, ou outra razão válida, será restituído pelos serviços administrativos do SAFD, o valor cobrado da taxa correspondente.
Artigo 8.º — Pagamentos e desistências
Vigente desde: 19/11/2020
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Em vigor desde 19/11/2020