- 1 -Os períodos, horários e mapas de funcionamento das IDM é definido individualmente, para cada uma das instalações, por deliberação camarária.
- 2 -Poderá ser definido um período de utilização livre, entendido como utilização sem a presença de técnico de desporto, que implica o pagamento das taxas constantes na tabela em vigor.
- 3 -A CMN poderá alterar em qualquer altura o mapa de ocupação das IDM, caso julgue conveniente e/ou mediante solicitações externas.
- 4 -A CMN poderá interromper, em qualquer altura, o funcionamento das IDM, caso julgue conveniente, por motivo de reparações de avarias, realização de trabalhos de limpeza, formação dos técnicos e pessoal, manutenção corrente ou extraordinária e realização de eventos, devendo os utentes ser devida e atempadamente informados dessa interrupção.
- 5 -A não utilização das IDM com fundamento, nos termos do disposto nos números anteriores, confere o direito a solicitar uma compensação de utilização. Não haverá restituição do valor monetário respeitante às taxas de utilização já pagas.
- 6 -Os horários são afixados, em local visível, em cada instalação, e divulgados no sítio da Internet da CMN.
Artigo 9.º — Períodos, horários e mapas de funcionamento
Vigente desde: 19/11/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2020