- 1 -O estacionamento de veículos no lado nascente e poente da Doca está sujeito ao pagamento das taxas seguintes:
- a)Veículo ligeiro de passageiros - (euro) 4,43/dia;
- b)Veículo ligeiro de mercadorias - (euro) 6,90/dia;
- c)Veículo pesado de passageiros ou de mercadorias - (euro) 9,57/dia;
- d)Atrelado com barco ou mota de água - (euro) 9,57/dia;
- e)Avença mensal:
1) Veículo ligeiro de passageiros ou de mercadorias - (euro) 20,75/mês;
2) Veículo pesado de passageiros ou de mercadorias - (euro) 30,27/mês;
- f)Avença anual:
1) Veículo ligeiro de passageiros ou de mercadorias - (euro) 62,25/ano;
2) Veículo pesado de passageiros ou de mercadorias - (euro) 90,82/ano.
Artigo 9.º — Estacionamento de veículos
Vigente desde: 30/12/2021
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Em vigor desde 30/12/2021