A competência para determinar a instauração dos processos de contraordenação resultantes da violação do estabelecido no presente regulamento, para designar o instrutor e para aplicar as coimas resultantes de infrações ao presente regulamento, pertence ao Presidente da Câmara Municipal, podendo ser delegada em qualquer um dos seus vereadores.
Artigo 20.º — Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Vigente desde: 26/10/2022
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Em vigor desde 26/10/2022