As dúvidas suscitadas na aplicação das disposições do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal, sem prejuízo dos interessados poderem requerer a intervenção da comissão arbitral prevista no Artigo 118.º do RJUE.
Artigo 22.º — Casos omissos e integração de lacunas
Vigente desde: 26/10/2022
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Em vigor desde 26/10/2022