- 1 -A Junta de Freguesia, poderá, fora dos prazos referidos nos artigos anteriores, apoiar projetos e ações pontuais não inscritas no plano de atividades que as associações levem a efeito.
- 2 -O montante designado será atribuído em reunião da Junta de Freguesia, tendo em conta as limitações orçamentais e será posteriormente comunicado.
Artigo 14.º — Atribuição - Montantes
Vigente desde: 26/09/2023
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Em vigor desde 26/09/2023