A definição dos apoios a atribuir terá em conta os critérios definidos nos artigos 9.º e 10.º, e será comunicado ao requerente no prazo máximo de 30 dias, contados após a receção da candidatura nos serviços da freguesia.
Artigo 15.º — Comunicação dos apoios
Vigente desde: 26/09/2023
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Em vigor desde 26/09/2023