- 1 -As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento de formulário próprio (anexo II) junto dos serviços da Junta de Freguesia da Barrosa, com a indicação do tipo de apoio pretendido, anualmente até 30 de junho.
- 2 -As candidaturas ao programa de apoio a atividades a título pontual e excecional, podem ser formalizadas com antecedência de 15 dias, relativamente à data prevista para a realização do projeto ou ação, desde que essa extemporaneidade seja devidamente justificada.
- 3 -As candidaturas são instruídas com os seguintes documentos:
- a)Descrição das ações a desenvolver ao abrigo do(s) apoio(s) solicitado(s), com a respetiva justificação social, cultural ou desportiva;
- b)Calendarização das ações a desenvolver;
- c)Previsão de custos, receitas e necessidades de financiamento, acompanhada dos respetivos orçamentos detalhados por ação;
- d)Indicação de eventuais pedidos de financiamento solicitados ou a solicitar a outras entidades, públicas ou privadas, bem como o tipo de apoio recebido ou que se preveja receber;
- e)Orçamentos de fornecedores, em número não inferior a três, ficando as entidades requerentes obrigadas, posteriormente, a apresentar os comprovativos da realização da(s) despesa(s) financiada(s), no caso do Programa de Apoio a Equipamentos e Modernização Associativa;
- f)Listagem dos materiais necessários e respetivas quantidades, quando o apoio se reporte ao fornecimento de alguns materiais para execução de obras de conservação, reabilitação, remodelação de instalações existentes ou construção de novas instalações.
- 4 -A Junta de Freguesia pode, sempre que o entender, solicitar às entidades requerentes os elementos e ou esclarecimentos que considere pertinentes para a apreciação do pedido.
Artigo 7.º — Candidaturas
Vigente desde: 26/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2023