Os apoios definidos no presente capítulo destinam-se a contribuir para a concretização de atividades inscritas em plano anual de atividades, pelas associações candidatas e podem assumir a seguinte forma de comparticipação:
- a)Financeira, que corresponde à transferência de verba para apoiar à realização de atividades ou aquisição de recursos materiais necessários à realização das mesmas, assumindo a forma de subsídio até ao montante estabelecido no orçamento em vigor;
- b)Apoio com a aquisição de bens;
- c)Apoio com equipamentos julgados essenciais à realização das atividades;
- d)Apoio na cedência dos espaços;
- e)Apoio à divulgação.