- 1 -O Programa decorre na pausa letiva do Verão, em dois períodos com a duração de 3 semanas cada. O primeiro período decorrerá nas três primeiras semanas de julho, o segundo período nas três primeiras semanas de agosto.
- 2 -Os turnos terão lugar, em regra, de segunda a sexta-feira, num período diário de 5h, podendo, excecionalmente, ter lugar ao fim de semana, quando as necessidades da entidade ou serviço de acolhimento assim o justifiquem.
- 3 -Em situações devidamente fundamentadas, considerando o interesse do jovem e a pertinência para o serviço de acolhimento, os horários poderão ser adaptados
- 4 -Os jovens poderão participar em mais de um período, desde que existam vagas não preenchidas aquando do término do período de inscrições. O critério de seleção para o preenchimento dessas vagas será a idade dos candidatos dando-se preferência aos mais velhos.
Artigo 12.º — Duração e horários
Vigente desde: 06/09/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2024