Os participantes beneficiam de um seguro de acidentes pessoais, que garante a cobertura dos riscos provenientes das atividades a desenvolver, bem como das deslocações efetuadas no âmbito do Programa.
Artigo 14.º — Seguro de acidentes pessoal
Vigente desde: 06/09/2024
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Em vigor desde 06/09/2024