- 1 -A apresentação de candidatura pressupõe a aceitação e cumprimento das normas constantes do presente Regulamento.
- 2 -A participação no “Ocupação de Tempos livres - Jovens pelo Ambiente e Outras Atividades” não investe os jovens na qualidade de trabalhadores ou de prestadores de serviços do Município ou da entidade ou serviço de acolhimento, não lhes conferindo, portanto, o estatuto de trabalhador-estudante.
Artigo 20.º — Disposições gerais
Vigente desde: 06/09/2024
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Em vigor desde 06/09/2024