- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados, de forma clara e conveniente, pela Entidade Gestora, das condições em que o serviço é prestado, em especial no que concerne à qualidade da água e aos tarifários e preçários aplicáveis, através de avisos disponibilizados nos locais de atendimento e na página da internet.
- 2 -A Entidade Gestora dispõe de uma página na Internet na qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade e assistência técnica permanente por motivo de avarias, de acordo com a legislação setorial aplicável, designadamente:
- a)Identificação do Município, as suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Estatutos e contrato relativo à gestão do sistema e suas alterações, quando aplicável;
- c)Relatório e Contas, ou documento equivalente de prestação de contas;
- d)Regulamento das Relações Comerciais;
- e)Regulamentos de serviço;
- f)Resultados analíticos da qualidade da água distribuída;
- g)Avaliação da qualidade do serviço prestado aos utilizadores, devendo conter, no mínimo, a informação da ficha correspondente à última avaliação realizada e divulgada pela ERSAR;
- h)Meios para a comunicação de leitura;
- i)Tarifário e precário;
- j)Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores;
- k)Informação sobre interrupções do serviço;
- l)Contactos e horários de atendimento;
- m)Contactos gerais e piquete;
- n)Mecanismos de resolução alternativa de litígios, incluindo no mínimo, o centro de arbitragem de conflitos de consumo competente;
- o)Procedimentos em situações de inundação, avarias e fugas, bem como os contactos do piquete;
- p)Procedimentos de ligação aos sistemas públicos de abastecimento de água;
- q)Divulgação trimestral, na página da internet, dos resultados analíticos obtidos pela implementação do programa de controlo da qualidade da água;
- r)Acesso à Plataforma Digital do Livro de Reclamações;
- s)Outras informações que se apresentem úteis para os utilizadores e para a gestão dos serviços prestados.
- t)Informação estatística sobre as reclamações dos utilizadores recebidas pela entidade gestora;
- u)Identificação das zonas de abastecimento e população abastecida;
- v)Método de produção de água, incluindo informações gerais sobre as formas de tratamento e desinfeção da água utilizadas, por zona de abastecimento;
- w)Informação sobre a avaliação e gestão do risco por zona de abastecimento, nos termos do Regime Jurídico da Qualidade da Água para Consumo Humano e de acordo com as orientações da entidade reguladora do setor;
- x)Recomendações sobre como evitar riscos para a saúde devidos à estagnação da água;
Artigo 14.º — Direito à informação
Vigente desde: 27/08/2025
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Em vigor desde 27/08/2025