1 - Aos utilizadores finais domésticos e não domésticos cuja água fornecida seja medida através de um instrumento de medição com caudal permanente (Q3) é aplicada uma tarifa de disponibilidade de valor único, expressa em euros por dia.
2 - A tarifa de disponibilidade aplicável aos utilizadores domésticos e não domésticos é diferenciada de forma progressiva em função do caudal permanente (Q3) do respetivo contador instalado, de acordo com os seguintes níveis:
a) 1.º nível: Q3 inferior ou igual a 4 m3/h;
b) 2.º nível: Q3 superior a 4 m3/h e até 10 m3/h, inclusive;
c) 3.º nível: Q3 superior a 10 m3/h e até 25 m3/h, inclusive;
d) 4.º nível: Q3 superior a 25 m3/h e até 100 m3/h, inclusive;
e) 5.º nível: Q3 superior a 100 m3/h
Para situações transitórias, cujo contador não contenha referência ao “caudal permanente”, a mesma tarifa de disponibilidade é aplicada aos utilizadores que possuírem contadores com diâmetro nominal igual ou inferior a 25 mm. (Q ou Q ≤ 4 m3/h).
3 - Existindo consumos nas partes comuns de prédios em propriedade horizontal e sendo os mesmos medidos por um contador totalizador, é devida pelo condomínio uma tarifa fixa cujo valor é determinado em função do calibre do contador diferencial que seria necessário para medir aqueles consumos.
4 - Não é devida tarifa fixa se não existirem dispositivos de utilização nas partes comuns associados aos contadores totalizadores.
5 - Para situações transitórias, cujo contador não contenha referência ao “caudal permanente”, a tarifa de disponibilidade é aplicada aos utilizadores de acordo com a tabela a seguir, ilustrando-se, igualmente, a correspondência entre o diâmetro nominal (DN) e o caudal permanente (Q3):
DN (mm)
Q3 (ou Qn)
15
20
25
Q3 ou Qn ≤ 4 m3/h
30 (32)
40
50
6,3 m3/h ≤ Q3 ou Qn ≤ 16 m3/h
65
80
100
25 m3/h ≤ Q3 ou Qn ≤ 63 m3/h
125
>125
100 m3/h ≤ Q3 ou Qn ≤ 160 m3/h