- 1 -A tarifa variável do serviço aplicável aos utilizadores domésticos é calculada em função dos seguintes escalões de consumo, expressos em metros cúbicos de água por cada 30 dias:
- a)1.º escalão: até 5, inclusive;
- b)2.º escalão: superior a 5 e até 15, inclusive;
- c)3.º escalão: superior a 15 e até 25, inclusive;
- d)4.º escalão: superior a 25.
- 2 -O valor final da componente variável do serviço devida pelo utilizador é calculado pela soma das parcelas correspondentes a cada escalão.
- 3 -A tarifa variável aplicável aos contadores totalizadores é calculada em função da diferença entre o consumo nele registado e o somatório dos contadores que lhe estão indexados.
- 4 -A tarifa variável aplicável a utilizadores não domésticos tem um valor único, expresso em euros por metro cúbico.
Artigo 62.º — Tarifa variável
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