- 1 -Para beneficiar da aplicação do tarifário especial os utilizadores finais domésticos devem entregar ao Município os documentos exigidos nos regulamentos respetivos.
- 2 -Relativamente ao tarifário social Famílias de Baixo Rendimento, os utilizadores domésticos devem entregar ao Município os seguintes documentos:
- a)Requerimento fornecido pelos serviços;
- b)Apresentação dos documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar;
- c)Documento comprovativo da composição do agregado familiar;
- d)Declaração de Rendimentos de todos os elementos do Agregado Familiar;
- e)Última fatura-recibo de água emitida pelo Município do Entroncamento, que comprove a titularidade do contrato;
- f)Poderão ser solicitados outros documentos considerados indispensáveis à análise do processo.
- 3 -No que se refere ao Tarifário para Famílias Numerosas os utilizadores domésticos devem entregar ao Município os seguintes documentos:
- a)Requerimento fornecido pelos serviços;
- b)Apresentação dos documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar;
- c)Documento comprovativo da composição do Agregado Familiar ou Cartão Famílias Numerosas;
- d)Última fatura-recibo de água emitida pelo Município do Entroncamento, que comprove a titularidade do contrato.
- 4 -O prazo de apreciação de pedido de acesso a tarifários sociais é de 30 dias úteis.
- 5 -A vigência da decisão de atribuição dos tarifários sociais é anual.
Artigo 68.º — Acesso aos tarifários especiais
Vigente desde: 27/08/2025
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Em vigor desde 27/08/2025